A origem do cargo de vereador vem desde a Idade Média. No Brasil se encaminhou para a função legislativa e parlamentar, enquanto que em Portugal encaminhou-se para a função executiva. As câmaras e vereadores são no Brasil mais antigas até que o Congresso e as Assembleias Legislativas. A primeira câmara de vereadores foi instalada no país no ano de 1532 na capitania hereditária de São Vicente por Martin Afonso de Souza.
As normas que definem a atividade do vereador começa a tomar rumo próprio com a Independência do Brasil, a Constituição de 1824 e a Lei de 1 de outubro de 1828.
Houve episódios na história do Brasil em que a câmara de vereadores deixou de existir, ambos durante a ditadura de Getúlio Vargas, de 1930 a 1934 e de 1937 a 1946.
Os vereadores são eleitos através de voto direto com mandato de 4 anos e reeleições limitadas. Eles têm a função de propor e votar leis que irão reger o município, fiscalizam o trabalho do prefeito, recebem o povo sendo intermediário entre este e o prefeito. Eles elaboram também a lei orgânica do Município, documento este que consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob a fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
Para se candidatar ao cargo de vereador é necessário ter nacionalidade brasileira, ser filiado em algum partido político por mais de um ano, ser maior de 18 anos até o dia da eleição, possuir domicílio eleitoral pelo menos há um ano no município em que concorre e ter pleno exercício dos direitos políticos.
O número de vereadores de cada município é definido pelo artigo 29 da Constituição Federal e varia de acordo com o contingente populacional de cada Município.
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;
t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;
v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
Até meados dos anos 60 a atividade de vereador não era remunerada no Brasil. Atualmente os vereadores recebem em vez de salário um subsídio. Cada câmara tem o poder de fixar o valor deste subsídio aos seus vereadores. Sendo que este subsídio não pode ultrapassar 5% da receita do município. Em cidades até 100.000 habitantes, este valor não deverá ultrapassar 8% dos subsídios dos deputados estaduais, 7% entre 100.001 e 300.000, 6% entre 300.001 e 500.000, 5% em municípios com população de mais de 500.000.
Os vereadores também recebem outras verbas, podemos citar a verba de gabinete para pagamento de seus assessores diretos, verba indenizatória, auxílio paletó, auxílio alimentação, auxílio gasolina, uma cota mensal de selos e suprimentos pro seu gabinete.
Auxílio paletó é ótimo! Eles deveriam, a exemplo dos anos 60, trabalhar sem receber. Duvido que teríamos tantos candidatos. Sou a favor do subsídio, mas subsídio + verbas de gabinete é o cúmulo da extravagância!
Então… eu tava pensando q está faltando uma vereadora fazer um projeto de lei criando o auxílio sapato e auxílio cosméticos. rsrs
Eu já sou mais reacionário e acho a idéia de cargo não-remunerado uma ótima pedida!!
Das duas uma. Cargo não comissionado, ou nós do Diretas Já assumimos, já q estamos acostumados a trabalhar sem receber nada, ou então vamos ficar sem vereadores. rsrs
Já ganharam o meu voto! =)
Mas pqp, essa dos auxílios eu nao sabia!Aqui em canoas, uma amiga que trabalha na secretaria de educação disse que os vereadores ganham na média de 15 mil!Imagina o que nao deve receber nesses auxílios!Na moral, eu proponho algo ainda mais interessante:Dos vereadores receberem apenas um salario mínimo (nao vamos ser injustos com os pobrezinhos…rs) e o valor restante, depositado em uma poupança, que servirá como financiador de reformas/propostas para obras da cidade, que seriam formuladas/decididas pela população local!O que acham?rsrsrs
afinal de contas, imagina…21×15.000 = 315.000 por mes! em 4 meses teria mais de 1 milhao de reais!Dá pra reformar escolas públicas, modernizá-las, comprar mais viaturas e equipamentos pra polícia, reformar hospitais, etc….isso em 8 anos…. XD